O georreferenciamento é um processo de reconhecimento, localização e medição de um terreno por levantamento topográfico. Por meio desse método é possível aferir com precisão o limite e a forma da área, informações essenciais na aquisição e regularização de áreas rurais, além de facilitar no desenvolvimento de projetos.
Atualmente o georreferenciamento
é obrigatório para imóveis rurais, independente das suas dimensões, de acordo com a Lei 10.267/01, ou seja, para regularizar a propriedade no cartório, atualizar o cadastro dentre outras situações legais e burocráticas é necessário georreferenciar. Por outro lado, o georreferenciamento também acaba por
valorizar a propriedade,
facilitar financiamentos e o
recebimento de benefícios governamentais.
O processo de georreferenciamento consiste em:
1. obter e tratar os dados, com um agrimensor qualificado indo até o terreno para colher as informações;
2. registrar o imóvel, com os dados coletados, organizados e levados ao cartório, o imóvel será matriculado no SIGEF caso não haja irregularidades;
3. análise do INCRA, após a análise do cartório o INCRA irá verificar os dados do imóvel para se certificar de sua regularidade.
O georreferenciamento é um processo que, além de legalmente obrigatório, é
extremamente vantajoso para quem pretende comprar ou vender um imóvel rural, trazendo segurança e credibilidade ao empreendimento, por isso é extremamente importante contratar profissionais capacitados e especializados na tarefa.
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